
Continuando com as Ações, para o Cumprimento das garantias de Direitos dos Profissionais da Educação Municipal, no Plano de Carreira.
O SINDISPAL ajuizou Procedimento via justiça, para que seja reconhecido o direito às Progressões Horizontais estabelecido na Lei 1.445 de 31 de Março de 2016,no ART 77.
Devido à falta de respeito do prefeito de Almenara, Sr. Ademir Gobira, por não pagar os direitos trabalhistas aos Servidores.
A JUSTIÇA ENTENDEU SER PROCEDENTE o Pedido e Cumprimento da Progressão Horizontal, contada a cada triênio, no importe de 2,5% sobre a Remuneração Básica, condenando o Réu ao Pagamento das diferenças Salariais devidas a partir de Abril de 2019.
Contudo, mostra -se que a Luta Sindical na defesa dos Direitos dos Servidores é baseada na Constitucionalidade da Lei.
Em Abril de 2022, os Servidores terão direito a outra progressão horizontal.
Esperamos que o executado pague, sem interferência da justiça.
O Servidor Edward Ivo de Sousa, é integrante da Categoria de Servente Escolar da rede municipal de Educação e teve seu DIREITO garantido pela Justiça, através do Plano de Carreira e Cargos dos Profissionais da Educação.
Esse e outros Direitos estão sendo conquistados aos Servidores pelo SINDISPAL, através de recursos à Justiça, por terem esses respectivos direitos engavetados pelo Executivo.
Após o reconhecimento dos Direitos através das Ações Judiciais, o município de Almenara iniciou o pagamento através de acordos individuais às Categorias da Educação.
Parabenizamos os Servidores que acreditam na Luta Sindical.