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Municípios receberam cota-parte do ICMS e do Fundeb da semana na ultima quarta (17)

18/11/2021, às 11:57:36

 

 
 
 

Os municípios mineiros receberam, nesta quarta-feira (17), o repasse da cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), referente à terceira semana de novembro. Conforme dados da Superintendência Central de Administração Financeira da Secretaria de Estado da Fazenda, o montante bruto foi de R$ 945.895.309,26.

As prefeituras também recebem o montante destinado à cota-parte do Estado para o Fundeb. Confira os valores repassados:

  • Fundeb ICMS = R$ 581.333.902,38 (ICMS: 567.537.185,56 + ICMS FEM: 13.796.716,82)
  • Fundeb IPVA = R$ 2.718.568,06
  • Fundeb ITCD = R$ 6.383.241,03

O departamento de Economia da Associação Mineira de Municípios (AMM) esclarece que o valor do ICMS pode apresentar variações semanais, às vezes maior/menor, dependendo do calendário fiscal de arrecadação, dos dias úteis de recolhimento do imposto e também dos feriados, os quais podem impactar o volume de arrecadação da semana.

No repasse desta semana o Estado aplicará a Compensação financeira abaixo:

Portaria que dispõe da compensação financeira pela correção do índice do VAF. A recomposição dos valores corresponde ao período de janeiro a setembro de 2021.

  • Art. 1º: O valor total por município, devedor ou credor, da compensação financeira para a recomposição dos valores dos repasses do ICMS, correspondentes aos meses de janeiro a setembro de 2021, são os constantes do Anexo I.
  • Art. 2º: O valor total por município, devedor ou credor, da compensação financeira para a recomposição dos valores dos repasses do IPI-Exportação, correspondente aos meses de janeiro a setembro de 2021, são os constantes do Anexo II.
  • Art. 3º: A memória de cálculo completa da compensação financeira, bem como o número de parcelas mensais em que se dará a compensação e seus respectivos valores, por município, encontra-se disponível na página da SEF/MG em http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf.
  • Art. 4º: Em relação aos municípios devedores, para o cálculo do valor de cada parcela, foi considerado o tradicional critério utilizado pela SEF/MG, no sentido de que a parcela não seja superior a 10% do valor bruto do repasse mensal do ICMS estimado do município.
  • Parágrafo único – Para fins de cálculo do limite do valor da parcela a que se refere o caput, foram utilizados os índices de repasse correspondentes ao mês de outubro de 2021, calculados pela Fundação João Pinheiro (FJP), e a estimativa média mensal do repasse do ICMS de R$ 1.500.000.000,00.
  • Art. 5º: Em relação aos municípios credores, o valor de cada parcela mensal foi calculado por meio do percentual do crédito de cada município em relação ao valor total dos créditos, aplicado sobre o valor a ser compensado em cada mês.

Acordo judicial

A assessoria do departamento de Economia da AMM alerta os novos gestores quanto ao pagamento das parcelas do ICMS, ano base 2018, fruto do acordo judicial entre a Associação e o Estado. Foi acordado o pagamento da dívida em 33 parcelas, que são depositadas sempre no último dia útil do mês com a classificação ICMS judicial.

Para o alinhamento das informações a todos os envolvidos quanto à situação atual, segue ao final deste Comunicado, lista das inconsistências já detectadas pela SEF/MG em fase de correção.

Orienta-se o contribuinte que, caso tenha se deparado com qualquer das inconsistências listadas, não será necessário comunicar à SEF/MG, evitando assim o congestionamento dos canais de atendimento. Está sendo atualizada, à frente das inconsistências listadas, a data de solução de cada uma delas, a partir da qual o contribuinte poderá acessar novamente a DAMEF no SIARE para proceder à validação ou revalidação.

Em caso de dúvidas, recomenda-se consultar o “VALIDAR DAMEF – PERGUNTAS E RESPOSTAS” disponível em: http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf/

A equipe da secretaria pede desculpas pelos transtornos causados no período de implantação da nova metodologia, na certeza de que, superados os obstáculos, representará grande avanço na apuração do VAF e na simplificação do cumprimento da obrigação acessória pelo contribuinte.

Mais informações no Portal das Transferências da AMM (clicando aqui), e com a assessora do departamento de Economia da AMM, Angélica Ferreti, pelo telefone (31) 2125-2430.

Foto: Agência Brasil

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