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Saiba quem tem direito ao abono do Fundeb e indenização do Fundef 

29/11/2021, às 12:56:24

 

Abono do Fundeb e indenização do Fundef são direitos dos profissionais do magistério. Imagem: aplicativa Canva.

O que são esses benefícios? Quem tem direito? Aposentado pode receber? Quando será pago? É obrigatório para estados e municípios?

Abono do Fundeb e indenização do Fundef são direitos dos profissionais do magistério..

Educação | Temos recebido muitas mensagens com perguntas sobre quem de fato tem direito ao abono do Fundeb e à indenização do Fundef. Embora da mesma esfera da Educação Básica Pública, direitos têm algumas diferenças. Após o anuncio, tire dúvidas mais frequentes sobre os mesmos.

Abono do Fundeb

O que é? É oriundo de sobras desse fundo e tem de ser pago toda vez que, no mínimo, 70% dos recursos não forem totalmente gastos com pagamento regular do magistério durante o ano.

Qual o percentual a ser pago? Do que sobrar dos 70%, 100% devem ser rateados e pagos como abono aos educadores. Obrigatório.

Quem tem direito? Todos os professores e pessoal de apoio à docência em efetivo exercício durante o ano em que as sobras ocorrerem, ou seja, quando os 70% não forem totalmente gastos.

Aposentado recebe? Não. Embora mantenham paridade com os ativos, são pagos com recursos de previdências próprias, isto é, sem dinheiro do Fundeb, pelo menos em tese. Continua, após o anúncio.

Valor é igual para todos? Tradição onde esse abono tem sido pago é que todos recebem o mesmo valor, geralmente de uma vez só.

Tem base legal? Sim. Como sobra é só parte de salário não pago durante o ano, abono é legal. E deve inclusive ser pago com juros e correção monetária. Leia aqui e aqui.

O que deve ser feito para evitar sobras de recursos? Atualizar planos de carreira e aumentar os salários dos profissionais do magistério. Esta é a orientação do MEC e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Enquanto isto não for feito e existirem sobras, estas devem ser devolvidas como abono aos educadores.

Indenização do Fundef

O que é? É oriunda de repasses a menos feitos a estados e municípios no período de 1997 2006. Verbas viraram precatórios ganhos na Justiça por prefeitos e governadores.

Qual o percentual a ser pago? Do que cada ente receber, no mínimo 60% devem ir para os profissionais da Educação. Obrigatório.

Quem tem direito? Todos os que provarem efetivo exercício na docência ou em seu apoio durante o período citado acima, inclusive aposentados, pensionistas ou herdeiros. Veja de forma detalhada aqui. Continua, após o anúncio.

Aposentado recebe? Sim, mas apenas os que provarem que estavam no período citado na resposta da primeira questão. Quem se aposentou antes de 1997 não recebe.

Valor é igual para todos? Não. Cada um recebe de acordo com o tempo trabalhado durante o período citado na resposta da primeira questão.

Tem base legal. Sim. Como dito na primeira questão, recursos são oriundos de decisões judiciais. E os 60% do magistério já foram aprovados na Câmara. Leia aqui.

O que deve ser feito para evitar indenizações desta natureza? Em relação ao antigo Fundef, não há mais o que fazer, pois foi extinto. Agora, só resta pagar o que prefeitos e governadores ganharam na Justiça. Daqui para frente, Governo Federal deve evitar fazer repasses a menos a estados, Distrito Federal e Municípios.

fonte https://www.deverdeclasse.org/

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