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Como deve ser pautado o julgamento que decidirá sobre demissão sem justa causa de funcionário público?

19/02/2024, às 06:46:41
 
Debate no Supremo Tribunal Federal será retomado na próxima quarta-feira (dia 21)

  
O plenário do Supremo Tribunal Federal — Foto: Rosinei Coutinho/STF


Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o julgamento sobre a constitucionalidade da dispensa de funcionários de sociedade de economia mista sem justa causa será retomado no dia 21 deste mês. A análise do caso foi interrompida após a coleta de voto de parte dos juízes. Contudo, ainda é preciso coletar três votos e firmar a tese geral, que pautará futuros julgamentos a respeito da temática em todos os tribunais do país. Esse é o ponto mais complexo da decisão, já que os magistrados – mesmo os que votaram em concordância – discordam da abordagem que deve ser tomada.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, negou provimento ao recurso da defesa, que pede o fim das demissões sem justa causa a funcionários públicos. Moraes indicou que, na Constituição Federal, é descrito que o regime de trabalhadores de companhias de economia mista segue as mesmas regras do mundo corporativo privado. Segundo assim, não seria necessária uma justificativa para demissões, ainda que o ingresso do funcionário tenha sido realizado por concurso público.


Justificativas


Segundo ele, "não se pode confundir porta de entrada de porta de saída". De acordo com o juiz, a exigência de concurso para o ingresso de funcionários de empresas públicas visa garantir pleno acesso – em igualdade de condições – e afastar o favorecimento político em admissões para essas companhias.

Outros juízes, contudo, já formaram maioria para apontar que servidores de empresas de economia mista não devem ser demitidos sem justa causa. Luís Roberto Barroso, presidente da corte, indica que, no momento da dispensa, é preciso indicar os motivos do desligamento. Barroso também apontou que a decisão a ser concluída na próxima semana deverá surtir efeitos somente para os casos futuros e a partir da publicação da ata de julgamento.

“As razões da dispensa precisam ser indicadas claramente, ainda que de forma simples, mas em ato formal”, pontuou.


Nuances


O ministro André Mendonça concordou com o posicionamento do ministro Barroso, porém, em sua decisão, concedeu provimento ao recurso do empregado demitido do Banco do Brasil.

Enquanto isso, o ministro Edson Fachin também seguiu o voto de Barroso, mas sugeriu que fosse iniciado um processo administrativo para a demissão sem justa causa, garantindo os princípios da ampla defesa e do contraditório.

A definição da tese de repercussão geral deste recurso será determinada em momento oportuno.


Origem


O caso é originado de um processo movido por ex-funcionários do Banco do Brasil que foram demitidos, meses depois de admissão via concurso, em 1997. O pedido de readmissão foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho, originalmente, o que levou o processo ao STF.

Segundo a documentação apresentada à corte, os então servidores receberam cartas da direção do banco nas quais foram comunicadas as demissões. A defesa dos funcionários aponta que sociedades de economia mista não podem dispensar os trabalhadores sem justa causa. O pedido final é de que os empregados sejam reintegrados à funções.

Por outro lado, o Banco do Brasil aponta que o STF entende que não há, para funcionários de empresas de economia mista, estabilidade garantida.

O ministro do STF Alexandre de Moraes apontou que o tema, de repercussão geral, tem relevância indiscutível e que pode afetar milhares de relações trabalhistas. Independente do entendimento da corte no caso, o que ficar sacramentado pautará todas as decisões judiciais a respeito da temática.




Fonte: Coluna Servidor Público - Jornal Extra
 
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