FESERVMG
Coragem e Representação,
Menu

Digite pelo menos 2 caracteres!

Comissão da Câmara dos Deputados aprova prazo para revisão de aposentadoria de servidores por incapacidade

04/06/2024, às 06:38:06
 

 


Medida atinge servidores federais e militares

  
O plenário da Câmara durante votação — Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados


por Gustavo Silva


A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei n° 5.609, de 2023, que estabelece um prazo uniforme de cinco anos para a revisão de aposentadorias por incapacidade. Essa medida se aplica tanto a servidores públicos federais quanto a militares das Forças Armadas e do Distrito Federal.

Após o período de cinco anos, não será mais possível revisar a concessão de aposentadoria por incapacidade, exceto nos casos em que haja comprovada má-fé por parte do beneficiário. Essa mudança visa trazer maior segurança jurídica aos beneficiários, evitando revisões constantes que poderiam gerar incertezas, segundo a justificativa do projeto.

O deputado Albuquerque (Republicanos-RR), autor do texto, ressalta que, embora a concessão de aposentadoria ou reforma por invalidez seja rigorosa, muitas vezes levando os interessados a buscar seus direitos na Justiça, é importante estabelecer um prazo claro para a revisão.

– Dessa forma, evita-se a insegurança jurídica e garante-se uma uniformização dos efeitos das relações de trabalho, conforme previsto na Constituição – destaca.

O deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), relator da matéria na Comissão de Segurança Pública, concorda com essa abordagem. Ele aponta que o projeto busca equilibrar os interesses dos beneficiários com a necessidade de manter a estabilidade das decisões relacionadas à aposentadoria por incapacidade.

O projeto seguirá para análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, bem como na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A tramitação ocorrerá em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado nessas instâncias, não precisará passar pelo plenário da Câmara dos Deputados.




Fonte: Coluna Servidor Público - Jornal Extra
 
Compartilhar no WhatsApp
Sede Provisória para Fundação:
Av. Esplanada, 130 - São Gabriel - Belo Horizonte / Minas Gerais
CEP: 31980-200
(37) 99914-7299