Evento virtual reuniu lideranças sindicais e especialistas com o objetivo de tirar dúvidas dos participantes sobre a importância e os critérios exigidos para efetivar a necessária regularização para a continuidade da representação sindicalNesta terça-feira (11/06) a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil –
CSPB e a Federação das Entidades Sindicais dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Goiás – Fessmego, realizaram Live interativa para orientar dirigentes de todo o país sobre como
proceder para regularizar as entidades sindicais por eles representadas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (
MTE). O procedimento é indispensável para a continuidade da representação sindical.
O evento virtual reuniu lideranças sindicais e especialistas com o objetivo de tirar dúvidas dos participantes sobre a importância e os critérios exigidos para efetivar a necessária regularização, apresentando de maneira didática todo o conteúdo com orientações socializadas em documento para essa finalidade, já amplamente compartilhado junto às suas Federações filiadas à CSPB (
saiba mais).
A reunião discutiu a
necessidade urgente de regularização sindical das entidades junto ao MTE, destacando a importância de cumprir os prazos estabelecidos para evitar o cancelamento dos Registros Sindicais. Foram abordados procedimentos técnicos, como a atualização de dados e a autodeclaração, e a criação de uma força-tarefa para auxiliar as entidades nesse processo. Participantes enfatizaram a relevância da união e colaboração entre Sindicatos, Federações e Confederações para fortalecer o movimento sindical e garantir a representatividade e financiamento adequados.
Abaixo algumas das principais informações e recomendações: - A autorregulação das entidades é preceito constitucional
- A CSPB criou força-tarefa para auxiliar as entidades a providenciar a necessária regularização junto ao MTE
- O prazo limite para a regularização é dia 30 de setembro de 2024
- Quem já tem registro sindical mas não realizou atualização terá seu registro cancelado, sendo impedido de exercer a representação sindical
- A Portaria do MTE apresentou o conjunto de critérios exigidos
- CSPB elaborou documento com informações detalhadas sobre como proceder para regularizar a entidade sindical
- A CSPB recomenda que esse documento seja compartilhado pelas Federações a todas as entidades de suas respectivas bases sindicais
- Autodeclaração de pertencimento à categoria é individual, com o respectivo CNPJ da entidade ou autarquia contratante
- Quanto a possibilidade de conquistar fontes legais de custeio sindical, somente entidades regularizadas estarão aptas a arrecadar
- Regulamentar a negociação coletiva será determinante para que as entidades do setor público possam fazer gozo da plenitude de suas respectiva representação sindical
- A CSPB organizou um sistema com tecnologia de Inteligência Artificial para facilitar uma regularização em massa para as entidades interessadas. Em breve esse sistema estará disponível e será
compartilhado
- Dirigentes com CPF’s pendentes terão dificuldades em regularizar
- A CSPB está elaborando o projeto “Desenrola Servidor”, para resgatar acesso ao crédito aos servidores públicos com dívidas
- Para ter direito à representação as entidades precisam ter personalidade jurídica e sindical
- Sindicatos com carta sindical só precisam fazer atualização de dados perenes, procedimento muito mais simples que o de regularizar uma entidade que não possui Registro Sindical
- A CSPB reforça a necessidade de urgência para essa regularização
- O pedido de Registro Sindical novo não entra na urgência, mas é um procedimento muito mais demorado e complexo
- Em breve estará sendo realizada nova aferição sobre a base das entidades de grau superior, que medirá a abrangência de suas respectivas representações sindicais
- A maioria dos municípios brasileiros não têm sindicatos de servidores públicos, com pelo menos mais de 1000 sindicatos funcionando sem registro Clique AQUI e acesse mais fotos da Live interativa Secom/CSPB