AS ENTIDADES SINDICAIS UNIFICAM EM DEFESA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL CONTRA A APROVAÇÃO DA PEC 66/2023
A CESP CENTRAL SINDICAL e a CSPB estão organizando uma live para orientar e alertar os Sindicatos de Servidores Públicos do Brasil para os efeitos da aprovação da PEC 66/23
A CESP CENTRAL SINDICAL e a CSPB passarão a atuar fortemente para que a PEC 66/23 não seja aprovada na Câmara Federal, para isso iniciaremos organizando com uma reunião virtual que ocorrerá no dia 04 de setembro, às 18 horas ( horário de Brasília), pela Plataforma Zoom, no link:
https://us02web.zoom.us/j/83726082216?pwd=neuyiGyp8vgGMpc3E6hdnZsc0JrBPb.1A PEC 66/2023 “Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.”
Art. 3º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão promover, em até 18 (dezoito) meses após a data da promulgação desta Emenda Constitucional, alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social para prever, no mínimo, as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União a que se refere o art. 40-A da Constituição Federal.
Parágrafo único. Para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que não promoverem as alterações a que se refere o caput deste artigo em até 18 (dezoito) meses após a data da promulgação desta Emenda Constitucional, passam a vigorar as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União a que se refere o art. 40-A da Constituição Federal.
A PEC 66/3023 foi aprovada no Senado no dia e segue para aprovação da Câmara, nossa tarefa é derrubar a PEC 66 !
CESP CENTRAL e CSPB, A VOZ E A VEZ DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL!