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PEC66/2023 E SEUS IMPACTOS

11/09/2024, às 10:02:18


PEC 66_1

O texto, originalmente apresentado sob argumentos municipalistas, foi transformado por uma emenda de Plenário em uma clara afronta à autonomia dos entes subnacionais que obriga também Estados e Distrito Federal a promoverem uma nova reforma da previdência, poucos anos após terem feito suas reformas decorrentes da Emenda Constitucional 103/2019. Uma manobra que atropelou os necessários ritos de debate com a Sociedade e os Servidores Públicos. Um desastre em sua forma e em seu conteúdo.
Inicialmente, a PEC 66/2023 previa modificações voltadas exclusivamente para os municípios. No entanto, durante o processo de tramitação, foram incluídas alterações/inclusões nos artigos 1º e 3º, que impactam significativamente os servidores das esferas estaduais e municipais, ao impor condições mais rigorosas nas reformas previdenciárias, mesmo quando estas preveem uma legislação mais branda.
Objetivo da PEC 66/2023
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 busca reestruturar o parcelamento de débitos previdenciários dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), além de estabelecer novas regras para o pagamento de precatórios aplicáveis especificamente aos municípios.
Principais Mudanças
  • Parcelamento de Débitos Previdenciários: A PEC reabre o prazo para que os municípios possam parcelar suas dívidas previdenciárias. O prazo de parcelamento foi ampliado de 240 para 300 meses, proporcionando maior flexibilidade financeira para os municípios.
  • Pagamento de Precatórios: A proposta institui um limite sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) para o pagamento de precatórios, o que pode auxiliar no equilíbrio fiscal dos municípios, mas também pode aumentar o tempo de espera para os credores.
  • Harmonização com a Reforma da Previdência: A PEC alinha automaticamente os regimes previdenciários dos servidores públicos estaduais, municipais e do Distrito Federal às regras estabelecidas para os servidores da União pela Emenda Constitucional 103/2019. Esta mudança foi introduzida por um substitutivo durante a tramitação da PEC 66/2023.
Impacto Esperado
  • Financeiro: Espera-se que a PEC alivie as finanças dos municípios ao permitir um parcelamento mais extenso das dívidas e ao limitar o impacto dos precatórios nos orçamentos municipais.
  • Social: Há preocupações quanto ao aumento do tempo de espera para o pagamento de precatórios, o que pode afetar os credores municipais.
  • Administrativo: A harmonização das regras previdenciárias pode simplificar a administração dos regimes de previdência em diferentes níveis de governo, mas também pode gerar debates sobre a autonomia dos municípios.
Processo de Aprovação
A PEC 66/2023 foi aprovada em dois turnos no Senado e agora segue para análise na Câmara dos Deputados. A proposta recebeu apoio significativo de entidades como a Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Próximos Passos
Após a aprovação na Câmara dos Deputados, a PEC deverá ser promulgada, e as mudanças começarão a ser implementadas. Os municípios terão 18 meses após a promulgação para se adequarem às novas regras.



Texto de https://iaf.org.br/conteudo/9856/pec-66-2023-um-desastre-na-forma-e-no-conteudo



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