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Feserv Minas repudia conduta antissindical da Secretaria de Ribeirão das Neves responsável pela Guarda Municipal

10/04/2025, às 18:42:13


A Feserv Minas vem a público manifestar seu repúdio diante da conduta inaceitável da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes de Ribeirão das Neves, bem como do Comando da Guarda Municipal, que, de forma arbitrária e ilegal, impediram dirigentes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ribeirão das Neves (Sindineves) de acessar a sede da corporação para dialogar com servidoras e servidores e fiscalizar as condições de trabalho. O lamentável episódio ocorreu nessa quarta-feira, 9 de abril, e configura uma flagrante violação aos princípios constitucionais e internacionais que garantem a liberdade sindical.

A atitude das autoridades municipais afronta o artigo 8º da Constituição Federal do Brasil, que assegura a livre organização sindical e o direito dos sindicatos de representar e defender os interesses da categoria. Além disso, fere convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que protegem o direito de representação e a autonomia das entidades sindicais para atuarem na defesa dos trabalhadores.

A negativa de acesso dos dirigentes sindicais à sede da Guarda Municipal não apenas desrespeita a legislação vigente, como também reforça uma postura antidemocrática e autoritária, incompatível com os princípios que devem reger a administração pública. O Sindineves, cumprindo seu papel de representante da categoria, registrou um boletim de ocorrência sobre o fato e a Feserv Minas cobrará da Prefeitura de Ribeirão das Neves a adoção de medidas cabíveis para garantir que casos como esse não se repitam.

A presença dos dirigentes sindicais nos locais de trabalho é fundamental para garantir que os direitos dos servidores sejam respeitados e que as condições de trabalho sejam condizentes com a dignidade da função pública.

A Feserv Minas expressa total apoio às colegas e aos colegas do Sindineves e continuará acompanhando esse caso de perto, bem como denunciando violações ou obstáculos ao exercício de direitos das servidoras e dos servidores em qualquer município mineiro. A luta sindical é legítima, necessária e inegociável.

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