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O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal irá julgar entre os dias 14/08 a 21/08, tema acerca da in(constitucionalidade) da cobrança da contribuição assistencial a empregados não sindicalizados.
Trata-se do ARE 1018459 do Sindicato de Metalúrgicos de Curitiba, na qual a entidade defende que o direito de impor contribuições, previsto na CLT, não depende nem exige a filiação, mas apenas a vinculação a uma determinada categoria.
No início de 2017, o STF ao julgar o recurso, reconheceu a repercussão geral sobre a matéria, no sentido da inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados.
O sindicato opôs Embargos de Declaração apontando contradição e omissão na decisão da Corte.
A ZAC acompanhará o julgamento e, assim, que divulgado informará sobre o placar da votação.
Fonte: Zilmara Alencar Consultoria Jurídica (ZAC)