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TSE libera candidatura de políticos que estariam inelegíveis até outubro

02/09/2020, às 08:26:07

                     Beneficia condenados em 2012

Eleições adiadas até novembro

Adiamento é resposta à covid-19

Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em BrasíliaRoberto Jayme/Ascom/TSE


01.set.2020 (terça-feira) - 22h17
atualizado: 02.set.2020 (quarta-feira) - 7h01

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta 3ª feira (1º.set.2020) que a mudança na data das eleições devido à pandemia beneficia candidatos que estariam impedidos de disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa até outubro. Por maioria de votos, os ministros entenderam que os candidatos não estão mais inelegíveis com a alteração.

O caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo deputado Célio Studart (PV-CE), questionando se 1 candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.

O congressista argumentou que, na nova data, já estaria vencido o prazo de 8 anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do 1º turno da eleição daquele ano.

Devido à pandemia da covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o 1º turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O 2º turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.

 

 

A decisão da maioria dos ministros do TSE segue recomendação da área técnica do Tribunal. Em parecer (íntegra – 63 KB), os técnicos da Corte dizem que o Congresso deveria ter se manifestado sobre o assunto caso desejasse o veto aos candidatos fichas sujas.

“Não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior”, diz o parecer.


Com informações da Agência Brasil

 
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