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TRANSFERÊNCIAS DAS VERBAS DO FUNDEB RECEBIDOS PELO ACORDO AMM/ESTADO: TECE-MG E O ENTENDIMENTO DO SOBRE A REPOSIÇÃO DO FUNDEB.

06/05/2020, às 07:37:13

 

As prefeituras mineiras receberam, no dia 30 de abril, a quarta parcela do acordo entre a Associação Mineira de Municípios (AMM) e o governo de Minas Gerais, referente a primeira parcela do total de trinta que correspondem aos repasses ausentes dos anos de 2017 e 2018. A parcela depositada inclui o pagamento do FUNDEB, que também foi retido durante o ano de 2018. Ao todo, serão R$ 164 milhões para o Fundeb.

Com as ausências de repasse ao Fundo na época, muitas administrações públicas foram obrigadas a retirar verbas provenientes de recursos próprios para custear a remuneração dos profissionais do magistério, da educação básica e outras despesas consideradas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, cuja aplicação é relacionada ao Fundeb.

Diante disso, à época, a AMM formalizou consulta ao TCE/MG, na qual os conselheiros do Tribunal de Contas decidiram, em plenário, sobre a possibilidade dos municípios transferirem as verbas do Fundeb, recebidas em atraso, do Estado de Minas Gerais para a conta de origem dos recursos de outras fontes, desde que esteja justificado devidamente.

Segundo a consulta nº 1047710, a transferência para a conta de origem dos recursos de outras fontes será realizado no exercício financeiro em que ocorrer a transferência dos recursos em atraso pelo Estado de Minas Gerais, ou seja, no ano em que o Estado de Minas Gerais quitar a dívida relacionada ao Fundeb.

A consulta respondida pelo TCEMG esclareceu ainda que “a viabilidade dos procedimentos e registros contábeis para a eventual transferência dos recursos do Fundeb à fonte de recursos próprios deve ser examinada pela diretoria técnica competente com base nos dados enviados via SICOM, juntamente com a Diretoria de Tecnologia da Informação, e, se for o caso, pela Coordenadoria de Análise de Contas de Governo Municipal, a fim de que as informações, para fins de apuração dos percentuais aplicados na educação, enviadas ao sistema deste Tribunal pelo município, sejam, após análise das justificativas apresentadas, adaptadas de forma a retratar a excepcionalidade ocorrida, para que não prejudique o município.”

ADAPTAÇÃO DO SISTEMA AO ENTENDIMENTO DO TCEMG

Na data de 18 de fevereiro de 2020, representantes da Associação Mineira de Municípios (AMM), do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) e do Tesouro Estadual, se reuniram com o objetivo de construir um documento sobre a aplicação dos repasses do acordo judicial.

Na época, os representantes do TCE se prontificaram a estudar a situação. De acordo com a assessora do departamento de Economia da AMM, Angélica Ferreti, “a reunião foi pautada com o objetivo de alinhar uma nota técnica do TCE para que os gestores possam estar amparados pelo Órgão Fiscalizador sobre a correta aplicação e escrituração contábil, remanejamento da receita para outras fontes e sobre vinculação constitucional em saúde, educação e duodécimo da câmara nos repasses advindos do acordo judicial. Ficou claro que os recursos efetivamente recebidos, a título de Fundeb, do parcelamento, poderão ser revertidos para o caixa geral do município ou para a fonte ou conta que ficou descoberta quando utilizada para cobrir despesas da educação. No entanto, o TCE reconhece a dificuldade de se fechar o Siope e irão se reunir com os envolvidos na busca de uma solução”.

Na pauta da reunião, foram avaliadas questões como:

  • Contabilidade dos repasses do ICMS e IPVA referente ao ingresso do Acordo Judicial de 2018 e 2019;
  • Remanejamento dos repasses do Acordo Judicial para a conta do tesouro municipal fonte 100.
  • Vinculação do Acordo Judicial para Saúde, Educação e repasse do duodécimo da Câmara Municipal;
  • Remanejamento dos recursos do Fundeb, cota-parte do ICMS e cota-parte do IPVA, referentes ao acordo judicial 2019 para a fonte 100;
  • Como contabilizar o repasse do IPVA e cota-parte do IPVA-Fundeb do acordo judicial com o repasse do dia;

Remanejamento dos recursos da Conta Cessão Onerosa (pré-sal) do Banco do Brasil para outra conta de movimento do município, neste caso, a Caixa Econômica Federal.

Até o momento o TCEMG não publicou informações sobre a referida medida.

Confira a íntegra da consulta respondida pelo TCEMG neste anexo. (https://portalamm.org.br/wp-content/uploads/anexo-1.pdf)

Para mais informações, entre em contrato com o Departamento Jurídico da AMM pelo telefone (31)98471-6090 ou pelo email thiago@amm-mg.org.br .

https://portalamm.org.br/wp-content/uploads/anexo-1.pdf

Fonte AMM

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