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SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MONTEZUMA OBTÊM DUAS IMPORTANTES VITÓRIAS NA JUSTIÇA.

06/05/2020, às 09:55:27
 
SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MONTEZUMA OBTÊM DUAS IMPORTANTES VITÓRIAS NA JUSTIÇA.

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O sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Montezuma obteve nesta última semana duas importantes vitórias na justiça, as duas vitórias mostra a importância da legitimidade da Entidade Sindical. O processo 0016132-5252.2018.8.13.0556, em que o Sindicato figura como impetrante contra a coordenadora do Setor de Recurso Humanos e o Prefeito, a ação trata-se de Mandado de Segurança com pedido de Liminar impetrado pelo Sindicato em face de atos praticados pela coordenadora do Setor de Recursos Humano com o aval inconteste do senhor prefeito através de ofícios para que os membros da diretoria que cumpria o mandato sindical previsto legalmente na Lei Orgânica e na Constituição Estadual, o alvo principal foi a Diretoria Executiva do Sindicato, Miraides Cordeiro dos Santos presidente, Alaíde Cordeiro dos Santos, Secretaria e Elenice Alves Silveira, Tesoureira, na sentença o magistrado deixou claro que tal afronta fere e viola as regas constitucionais, e que tal ato ainda é mera perseguição politica com tentativa de intervir no mandato sindical.

AS SENTENÇAS

O Magistrado Talvaro Possamai denegou a ordem almeja, uma vez que confirmada a perda do superveniente do interesse processual, conforme fundamentação supra pela Lei 12.016/2009, a sentença ainda concedeu a gratuidade da justiça e sem condenação de honorários de sucumbência a coordenadora e o prefeito municipal .

Em outro processo sendo ele 0005281.-17.2019.8.13.0556, em que figura como autora a senhora Rosiene Santos Morais Cordeiro contra o sindicato em que questionava em uma tutela provisória antecipada em caráter antecedente, questionado a eleição de 2019, alegando não ter conseguido inscrever sua chapa para concorrer as eleições, para a sentença o magistrado teve como fundamentação o acordo das partes em audiência e conciliação realizada em primeiro de março de 2019, e conseguintemente a sentença proferida, o Juízo mostrou que o pedido era improcedente, a ausência de inscrição da chapa não decorreu do descumprimento do acordo firmado pelo sindicato e tampouco de eventuais atos ilícitos por ele praticado, ao final do mérito da sentença o pedido foi indeferido e julgado extinto com resolução do mérito. A autora foi condenada a pagar dez por cento do valor da causa e ainda exigido em prestação de serviço nos termos da Lei, já que teve suspenso a gratuidade da justiça .

Para o presidente da FESERV-MG Hely Aires, isto demostra que os mandatários têm como primeiro compromisso e respeitar os dirigentes sindicais que foram eleitos para trabalhar em favor da classe e que neste caso duas sentenças reforça a legitimidade da entidade sindical, cumprimento a nossa diretora de comunicação e presidente do sindicato Mira Cordeiro, pela seriedade que vem desenvolvendo o seu trabalho e que sirva de exemplo para buscar na justiça os direitos que estão sendo negados aos servidores de Montezuma. E que pode contar com total apoio da Federação nas demandas e ações que aparecer de agora para gente, as sentença estarão na sede do sindicato a disposição dos servidores para conhecimento.
Para a presidente do Sindicato, Miraides Cordeiro, que vem sofrendo perseguições por parte do Prefeito Fabiano Costa Soares, por conta de sua atuação no Sindicato, essas decisões representem novo ânimo para continuar sua luta na defesa e garantia dos direitos dos servidores públicos municipais de Montezuma. Hoje o Sindicato é a única instituição no município que representa os servidores e tem recebido apoio dos mesmos de forma incondicional. Fazendo um agradecimento especial aos servidores filiados no Sindicato e à população em geral, ressalta: onde existir injustiça estará sempre à postos para lutar..

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