O Juiz da primeira vara Cível da Comarca de Araxá Dr. Saulo Carneiro Roque, proferiu nesta manhã de quarta-feira despacho no processo de mandado de Segurança contra o município de Araxá , nos autos do processo Nº 5001974-29.2020.8.13.0040, deu 72 horas para o município se manifestar e após este prazo vai despachar em caráter de urgência o pedido da entidade sindical, assim despachou o juiz “Outrossim, diante da existência de pedido liminar contra atos supostamente praticados pelos demandados enquanto representantes do Poder Público, notifiquem-se-os para se manifestarem, no prazo de 72 (setenta e duas horas), a teor do disposto no artigo 2º da Lei nº 8.437/1992. Tudo feito, volte-me o processo concluso, com urgência, para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, 06 de maio de 2020. Saulo Carneiro Roque Juiz de Direito”, o Juiz também indeferiu o pedido de justiça gratuita à entidade sindical que nesta manhã já recolheu o valor das custas processuais, o Sinplalto que antes de protocolar a ação após denúncias de vários servidores por falta de EPIs e higienização dos ambientes de trabalho, também protocolou ofício ao senhor prefeito e as secretarias de Saúde e Educação, que ainda não responderam e nem agendaram a reunião solicitada. A presidente Marlene Apolinário reafirma que em momento algum estamos contra o retorno ao trabalho, mas precisamos fazer de forma ordenada e consciente para a proteção dos nossos servidores, sendo assim um decreto específico e equipamentos de proteção individuais são imprescindíveis a todos que estão trabalhando e àqueles que ainda retornarão aos seus postos de trabalho. Estamos dispostos ,enquanto entidade representativa, a colaborar com este momento reiterou a presidente.