FESERVMG
Coragem e Representação,
Menu

Digite pelo menos 2 caracteres!

Novos gestores devem ficar atentos às informações técnicas das prefeituras antes da posse

24/11/2020, às 07:23:53

 

 
 

O término das eleições municipais de 2020 significa um período de muito trabalho de planejamento e estruturação para o novo governo que assumirá a partir de janeiro do ano que vem.  A posse dos novos gestores eleitos será no dia 1º de janeiro, e, por isso, a Associação Mineira de Municípios (AMM) atenta que, antes mesmo do início oficial do mandato, é necessário que os novos gestores organizem a equipe e o programa de metas da sua administração.

Para isso, é necessário que o político eleito saiba o que de fato é sua competência, além de conhecer a realidade orçamentária e o tempo para que as ações programadas possam ser implementadas.  É fundamental conhecer a real situação do governo que assume. Dessa forma, a nova gestão terá conhecimento máximo sobre os projetos em andamento, para que seja dada continuidade a estes, sem gerar prejuízos para a administração pública.

Por isso, é importante que os novos gestores fiquem atentos aos tópicos a seguir, elaborados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM):

Tarefas que não podem esperar:

  • Defenda a autonomia do seu município. Lembre-se: a autoridade máxima no município é o prefeito ou a prefeita.
  • Organize sua equipe de forma a não contrariar os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • Não cometa nepotismo.
  • Convide para te ajudar nas tarefas da administração secretários que sejam conhecedores da área em que vão atuar e que sejam gestores.
  • Escolha um procurador do município que tenha conhecimento e experiência de atuação no direito público.
  • Faça contato com o atual gestor e acerte as ações que precisam ser desenvolvidas em acordo.
  • Designe um dos integrantes da equipe para comandar a transição. Como sugestão há os secretários de administração ou governo e o secretário de fazenda ou finanças.

Fique atento(a)!

A escolha do primeiro e segundo escalão precisa estar focada nas atribuições que cada um terá e, principalmente, no conhecimento da área em que atuará.

O que o gestor eleito precisa receber no ato de transmissão do cargo?

  • Termo de Conferência de Caixa, que será lavrado ao final do expediente do último dia útil do mês de dezembro e que conterá informações sobre os valores em dinheiro, em cheques e demais documentos, devendo ser assinado pelo contador e pelo tesoureiro.
  • Boletim de Caixa e Bancos, relativo ao último dia útil do mês de dezembro, com o saldo transferido para o exercício seguinte, assinado pelo tesoureiro, pelo responsável pela contabilidade e pelo prefeito.
  • Demonstrativo das Disponibilidades, relativo ao último dia útil do mês de dezembro, consignando os valores de Caixa, Bancos conta-movimento e Bancos conta-vinculada.
  • Extratos bancários de todas as contas-correntes (movimento e vinculadas), acompanhados das respectivas conciliações dos saldos bancários em confronto com os saldos contábeis, se for o caso.
  • Chaves dos departamentos, dos veículos e dos equipamentos devidamente identificados.

Que informações você precisará buscar com o atual gestor?

  • Demonstrativo das dívidas do município, por qualquer forma assumida, constando restos a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos, débitos de tesouraria e dívida fundada interna, tudo com os indicativos de nome do credor, natureza da dívida, data do vencimento e respectivos valores. ?
  • Demonstrativo dos créditos do município, constando natureza, nome do devedor, data do vencimento e valor. ?
  • Relação de todos os convênios firmados e em andamento, constando órgão concessor, objeto e valores individualizados, quanto já foi recebido, quanto já foi executado e do que foi prestado contas, além das cópias destas.
  • Relação de contratos e termos aditivos dentro dos prazos de vigência respectivos com nome do contratado, objeto, valor, forma de pagamento e prazos de vigência, inicial e final. ?
  • Relação do patrimônio (para os bens móveis – descrição do bem, número do registro patrimonial ou similar, quantidade, localização e valores unitário e total; para os bens imóveis – descrição do bem, documento de propriedade, localização, destinação e valor atualizado). ?
  • Relação dos materiais existentes no almoxarifado, com descrição dos materiais, unidades respectivas, quantidade em estoque e valores unitário e total. ?
  • Inventário dos bens patrimoniais. ?
  • Relação dos créditos não tributários. ?
  • Relação de fundos especiais. ?
  • Demonstrativo analítico da dívida ativa. ?
  • Relação de dívidas. ?
  • Demonstrativo da aplicação de recursos oriundos da venda de ativos. ?
  • Demonstrativo das despesas assumidas nos dois últimos quadrimestres do mandato. ?
  • Quadro de cargos em comissão e funções gratificadas. ?
  • Quadro de cargos de provimento efetivo. ?
  • Listagem de contratados por prazo determinado. ?
  • Relação dos servidores cedidos. ?
  • Demonstrativo da situação das folhas de pagamento. ?
  • Demonstrativo do recolhimento de encargos sociais e demais obrigações patronais.
  • Demonstrativo do sistema de atendimento à saúde dos servidores (se for o caso), da compensação previdenciária com o RPPS e com o RGPS e fundos próprios de outros Entes. ?
  • Demonstrativo do percentual da receita corrente líquida absorvido pela folha de pagamento. ?
  • Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. ?
  • Legislação do Regime Próprio de Previdência e listagens da sua organização administrativa, se for o caso. ?
  • Demonstrativo financeiro do Fundo de Previdência e índices de comprometimento com a folha de inativos e, ainda, o último cálculo atuarial realizado com indicativos das alíquotas. ?
  • Planos de Carreira dos Servidores. ?
  • Lei Orgânica Municipal. ?
  • Regimento Interno da Câmara de Vereadores. ?
  • Lei da Estrutura Administrativa e Regimento Interno do Poder Executivo Municipal. ?
  • Lei de Parcelamento do Solo Urbano. ?
  • Códigos de Obras e Posturas Municipais. ?
  • Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano. ?
  • Código Tributário Municipal e legislação que o regulamente. ?
  • Regulamentos de transportes, feiras, limpeza pública, ensino, saúde, bibliotecas, parques, jardins e cemitérios e outros. ?
  • PPA, LDO e LOA (estes últimos do exercício financeiro vindouro). ?
  • Ações cíveis, trabalhistas e outras, constando números do processo, partes e juízo. ?
  • Precatórios, com números dos processos, partes e respectivo valor. ?
  • Contratos de obras e serviços firmados e em andamento. ?
  • Convênios, acordos, consórcios firmados ou dos quais o município participe. ?
  • Desapropriações em andamento, amigáveis e judiciais. ?
  • Os processos e os planos de aplicação dos auxílios e das contribuições estaduais e federais já iniciados e em andamento. ?
  • As prestações de contas a serem realizadas até o final do exercício e as que devam ser encaminhadas no primeiro trimestre do exercício vindouro. ?
  • Relação dos conselhos municipais existentes e sua composição, constando legislação, mandatos, conselheiros titulares e suplentes com sua qualificação, endereços e representação.
  • Leis municipais de incentivos fiscais e outros. ?
  • Leis municipais que criem obrigações cujo cumprimento precisa ser realizado mensalmente ou no primeiro trimestre do exercício. ?
  • Relação dos servidores em estágio probatório. ?
  • Relação dos concursos realizados ainda vigendo e relacionados por cargo. ?
  • Relação de concursados por ordem de classificação em cada cargo e que ainda não tenham sido admitidos. ?
  • Relação dos assuntos de interesse do município em tramitação nas esferas federal e estadual e, se possível, descrição da situação em que se encontram.
  • Relação dos servidores que ao longo de 2020 receberam algum benefício extra da administração por conta da atuação no enfrentamento da pandemia da Covid-19, mas que tiveram esses benefícios suspensos por força das determinações da Lei Complementar 173/2020.

Confira o arquivo com as recomendações aqui.

Fonte: CNM. Foto: Pixabay.

Compartilhar no WhatsApp
Sede Provisória para Fundação:
Av. Esplanada, 130 - São Gabriel - Belo Horizonte / Minas Gerais
CEP: 31980-200
(34) 98863-4717