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Emenda substutiva para alíquota progressiva e apresentada ao projeto de Lei 35/2020

09/12/2020, às 07:58:59
 

 

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Na penúltima reunião ordinária da Câmara de Araxá, o projeto de Lei 35/2020 que trata da alteração da alíquota do Iprema, não entrou em discussão no plenário, porém o vereador José do Reis de Paula (Zezinho da Aserpa) e o vereador Luiz Carlos Bitencourt apresentaram um emenda substutiva que  substitui o artigo segundo do projeto de Lei 35/2020 que institui a Contribuição Progressiva e fixa inicial em 10% , a emenda é uma vitória da categoria A maioria dos vereadores, quase sua maioria, já manifestaram apoio a proposta que deverá ser votada na última reunião do ano na próxima terça-feira.

O presidente do Sinplalto Hely Aires, vem acompanhando a discussão do projeto desde da sua entrada na Casa Legislativa, porem somente agora entrou em face de apreciação junto a entidade sindical e ao servidores, e vale destacar a dedicação e o estudo feito pelo ex conselheiro do instituto Moreno Fernandes que debruçou junto ao projeto para justificar a defesa da alíquota progressiva.

A chamada reforma previdenciária trouxe parâmetros mínimos para Estados e municípios se adequarem às proposições votadas no Congresso Nacional. Dentre elas a questão das fontes de arrecadação para o Regime Próprio de Previdência.

Todavia, não especificou monetariamente qual o valor de arrecadação deveria ser atingido para equacionar o débito atuarial, nem percentual ideal para atingir tal finalidade. Não terá como fazer. Cada ente da federação e os respectivos institutos possuem situações específicas. Nem poderia ser diferente, posto que dentre as normas que regem a matéria está obrigatoriedade, em cada, ano apresentar o relatório relacionado à situação atuarial. Não é, portanto, estática e nem uniforme o equilíbrio financeiro de cada Instituto.

Assim, a proposta encaminhada extrapola o contido na legislação federal e coloca todo ônus de tentar resolver eventual débito atuarial do IPREMA sobre a remuneração do Servidor Público Municipal. Ao insistir em uma alíquota única, busca-se o caminho mais fácil. Não leva em consideração a perda do poder aquisitivo dos Servidores e reduz os parcos recebimentos dos mesmos.

O substitutivo ao projeto mesmo não sendo perfeito possui o mérito de atender a máxima que consiste em tratar os desiguais na medida de suas desigualdades. Não há acréscimos aos que poucos recebem e de forma escalonada irá incidir uma tributação conforme previsto na Emenda Constitucional.

Também, dispõe de um prazo para uma melhor análise da situação, com vistas a alterar o aqui contido, se for o caso e aponta diretrizes ao Poder Executivo que poderá tomar medidas com a finalidade de melhorar a arrecadação através de outras fontes, inclusive prevista na Emenda Constitucional 103/2019.

Nem se diga que faltou à proposta apresentação de avaliação atuarial. Estudos foram feitos com a demonstração que através da aplicação da tabela progressiva, não haverá redução de receita, ao contrário gerará aumento de receita para o IPREMA. O que se busca, neste momento de transição do governo municipal, é uma garantia mínima de regularização da situação perante a Secretaria de Previdência e com a certeza que será buscado novas fontes de receita sem penalizar os Servidores Públicos.

O presidente conclama a todos servidores para comparecer na ultima reunião terça feira dia 15 onde o projeto deverá ser discutido e levado ao plenário para votação.

 

 

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