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Sancionada lei que garante repasses da Lei Kandir; municípios têm até 13 de janeiro

05/01/2021, às 08:08:50

 

 
 
 

 

A Lei que garante repasses a municípios e estados como uma compensação da Lei Kandir foi sancionada nesta terça-feira, 29 de dezembro, pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei Complementar 176/2020 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Com a sanção neste exercício, as transferências começarão ainda em 2020. O movimento municipalista celebra a conquista, após mais de uma década de debate e mobilização. Até 31 de dezembro, os entes receberão o primeiro repasse, que equivale a R$ 4 bilhões, sendo R$ 1 bilhão para os municípios.

Para receber o recurso, o gestor municipal tem 10 dias para acessar o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e preencher o atestado de renúncia da LC 176/2020 informando se existe ou não ação judicial contra a União quanto ao tema. Nesse caso, segundo comunicado do Tesouro Nacional, o valor será recebido em janeiro de 2021. A renúncia é uma contrapartida exigida pela Lei, acesse o passo a passo para fazer a declaração.

A nova lei institui transferências obrigatórias da União para estados, Distrito Federal e municípios no montante total de R$ 58 bilhões, distribuídos em um período de 18 anos, ou seja, até 2037. A quantia é para compensar perdas dos entes com a desoneração de produtos destinados à exportação com a edição da Lei Kandir em 1996.

Ainda na legislação ocorreu a alteração da Lei 13.885/2019 para destinar R$ 4 bilhões aos entes, no caso de uma possível arrecadação com o leilão dos blocos de Atapu e de Sépia. Nesse cenário, a União deverá repassar 25% do valor diretamente aos municípios. Caso os leilões ocorram em anos diferentes, o montante repassado será de R$ 2 bilhões em cada exercício, em parcela única.

Além de incluir a compensação da Lei Kandir na pauta prioritária em mobilizações municipalistas a cada ano, levando o tema à discussão com o Executivo e o Legislativo, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou de reuniões no Judiciário que culminaram no acordo que tornou possível a nova legislação (veja histórico abaixo).

Parcelas

A transferência de recursos em 2020 ocorrerá em parcela única devido à data em que a lei foi sancionada. A partir de 2021, os valores anuais serão divididos em doze cotas, transferidas mensalmente.

De 2020 a 2030, o valor transferido por ano será de R$ 4 bilhões. De 2031 a 2037, haverá redução de R$ 500 milhões por ano. Ficando assim: em 2031, R$ 3,5 bilhões; em 2032, R$ 3 bilhões; em 2033, de 2,5 bilhões, e assim por diante até o fim dos repasses em 2037. Quanto aos critérios para partilha da verba, a nova legislação é baseada na junção de critérios da então Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX).

Para facilitar o trâmite operacional, a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco do Brasil vão utilizar as mesmas contas que eram utilizadas nos repasses da antiga Lei Kandir.

Histórico

Aprovada em 1996, prevendo a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre alguns produtos destinados à exportação e a compensação pela União aos demais Entes, a Lei Kandir nunca teve regulamentação definitiva. Com isso, desde 2003 há impasses e negociações sobre o tema, já que a legislação vigente obrigava a União a incluir a compensação na Lei Orçamentária Anual (LOA) apenas até 2002.

Em novembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 e deu o prazo de um ano para que o Congresso Nacional aprovasse legislação regulamentando os critérios para a compensação. Decorrido o prazo sem solução legislativa, em fevereiro de 2019, o relator da pauta na Corte, ministro Gilmar Mendes, deliberou uma prorrogação por igual período. Nesse período, foi aberta comissão especial, com representantes da União e de todos os Estados, para debater propostas de conciliação.

Um acordo entre as partes foi homologado pelo plenário do STF em 20 de maio de 2020. Como contrapartida, os entes devem desistir das ações judiciais protocoladas na Corte para cobrar as perdas. Como previsto, o acordo virou texto legislativo, o que ocorreu por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, apresentado pelo senador Wellington Fagundes, espelhando a proposta acordada, e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

Mais informações com o assessor do departamento Jurídico da AMM, Thiago Ferreira, pelo telefone (31) 2125-2420.

 

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