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Pagamento da compensação aos municípios pela lei Kandir é interrompido

01/02/2021, às 07:41:40

 

 
 
 

Em comunicado enviado no dia 28 de janeiro, a Secretaria do Tesouro Nacional informa aos estados, Distrito Federal e municípios que, devido à ausência de autorização orçamentária, os recursos correspondentes à parcela de janeiro de 2021 da transferência instituída pela Lei Complementar nº 176, de 29 de dezembro de 2020, serão pagos assim que superado esse impedimento.

A primeira parcela da compensação autorizada pela Lei Complementar 176/2020, referente a 2020, foi recebida apenas pelos gestores municipais que assinaram a Declaração de Renúncia no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ainda em 2020, e receberam no dia 31 de dezembro. Os demais que assinaram posteriormente, receberam a parcela no dia 20 de janeiro. O departamento de Economia da Associação Mineira de Municípios (AMM) destaca que é esta cota-parte de janeiro que está sendo prorrogada por conta de falta de orçamento.

Sobre a lei Complementar nº 176

A Lei que garante repasses a municípios e estados como uma compensação da Lei Kandir foi sancionada no dia 29 de dezembro, pelo presidente Jair Bolsonaro.

A nova lei institui transferências obrigatórias da União para estados e municípios no montante total de R$ 58 bilhões, distribuídos em um período de 18 anos, ou seja, até 2037. A quantia é para compensar perdas dos Entes com a desoneração de produtos destinados à exportação com a edição da Lei Kandir em 1996.

Mais informações no Portal das Transferências da AMM (clicando aqui), e com a assessora do departamento de Economia da AMM, Angélica Ferreti, pelo telefone (31) 2125-2430.


fonte AMM

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