O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ninheira, protocolou oficio ao Prefeito municipal e a Secretaria de Educação, solicitando o Pagamento da Gratificação pelo Exercício em Escola de Difícil Acesso aos Servidores Públicos da Educação, o pedido fundamentado com base nos artigos 36 e 40 da Lei Complementar nº 018/2009. O presidente alega que e notório que o Município de Ninheira-MG possui escolas municipais em zona rural com distância da sede do município até 54 km (cinquenta e quatro quilômetros), e não disponibiliza transporte público para levar e trazer os servidores aos locais de trabalho, como é o caso de todas as Escolas Municipais situadas nas mais diversas Comunidades Rurais do Município, e neste caso vem acarretando difícil acesso aos servidores àqueles estabelecimentos de ensino.
A maioria dos servidores da educação tem que se deslocar diariamente da sede do município em veículo próprio ou fretado até o estabelecimento de ensino que trabalha como é o caso de servidores que residem na Cidade de Ninheira e se deslocam diariamente em veículos fretado até a Escolas onde trabalham tendo um gasto mensal com transporte no valor de até R$ 400,00, ponderou o presidente nos ofícios enviados, outro ponto e o direito líquido e certo dos servidores da educação que trabalham em escolas municipais com difícil acesso receber uma gratificação pelo exercício, no porcentual previsto no artigo 36 e 40 da Lei Municipal nº 018/2009. O pedido ainda destaca pontos da Lei no seu Art. 3, que disse que o professor e o Especialista Educacional, lotado em escola municipal de difícil acesso, percebe, como gratificação, respectivamente, 10%,20%,30% e 50% sobre o valor atribuído ao padrão referencial, previsto no artigo 40, conforme grau de dificuldade, objeto de regulamentação em Decreto Municipal. Art. 40. O valor do padrão de referência é fixado em R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais, o presidente destaca que o diálogo neste momento e o melhor caminho para buscar o entendimento e a direito do servidor e colocou a disposição para o debate democrático preservando o bom senso entre as partes.