FESERVMG
Coragem e Representação,
Menu

Digite pelo menos 2 caracteres!

MEDIDA PROVISÓRIA DA PREVARICAÇÃO É CONFISSÃO DE CULPA

15/05/2020, às 13:20:21

 

A pedidos de equipes do Ministério da Economia e do Banco Central, e por interesse próprio, conforme informação da Agência Globo, o Presidente Jair Bolsonaro editou Medida Provisória 966/2020 que livra qualquer agente público de processos civis ou administrativos por erros relacionados à pandemia provocada pelo novo coronavírus. O texto estabelece que as autoridades só poderão ser responsabilizadas se ficar comprovado o dolo (ação intencional) ou "erro grosseiro".

A MP, no entanto, considera que o "erro grosseiro" só estará configurado levando-se em conta cinco variáveis que, na prática, restringem e dificultam o enquadramento de autoridades por essas condutas. Assim, a imputação de responsabilidades depende dos “obstáculos e as dificuldades reais do agente público; a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público; a circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência; as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público; e o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19".

O texto da MP 966 ressalta: mesmo que haja comprovação de que o ato do agente público causou algum dano não seria suficiente para que ele seja responsabilidade administrativa e civilmente. Com essa disposição, tais atos ficariam livres de processos administrativos, que poderiam resultar em perda do cargo público para servidores de carreira ou em cargo de confiança e de ações na esfera civil, nas quais os agentes públicos poderiam ser obrigados a ressarcir o erário pelos danos causados.

Essa absurda Medida Provisória 966 é uma afronta direta à Constituição da República que, no parágrafo 6º do artigo 37, destaca: “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

A verdade é que a edição da referida MP visa livrar o Presidente da República de penalidades administrativas e judiciais pela sua conduta irresponsável e potencialmente criminosa frente à pandemia, usada como palanque eleitoral e palco de militância genocida, já sobre uma montanha de cadáveres cuja quantidade real é escondida por subnotificações.

 Atropelando e desrespeitando recomendações das autoridades sanitárias nacionais e os protocolos recomendados pela Organização Mundial da Saúde-OMS com relação à Covid-19, o Presidente sabe as consequências dos seus atos e tenta se proteger com a MP 966.

Ao mesmo tempo busca acobertar as falhas aberrantes do ministro da Economia, Paulo Guedes e da sua equipe, com uma condução escandalosa das suas funções, deixando de aplicar medidas efetivas de proteção aos trabalhadores e trabalhadoras e à maioria das empresas - especialmente as pequenas e medias, bem como deixa no desespero milhões de famílias necessitadas, enquanto irriga, com fartos recursos, os bancos e os banqueiros, entre os quais ele próprio se enquadra.

Considerando que o Banco Central, também, é culpado nessa conduta temerária, com falhas grotescas nas análises e avaliações da crise, bem como pela adoção de medidas monetárias questionáveis, a MP 966 funciona como um habeas corpus preventivo para estas autoridades.

Com ela, os atores dessa perversa tragédia reconhecem as suas culpas, sabem dos seus erros, grosseiros e intencionais, por isso a necessidade de um instrumento legal, como a MP, que funcione como um indulto a priori para a prevaricação. O princípio da segurança jurídica nos atos dos agentes públicos não pode ser desvirtuado para o escopo da impunidade geral. Ele deve se ater, essencialmente, ao primado originário dos princípios que regem a administração pública em nosso País.

Por isso, por se tratar de instrumento flagrantemente inconstitucional e moralmente inaceitável, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil-CSPB apela e conclama ao Congresso Nacional para a devolução da MP ao Executivo. Essa afronta não pode prosperar e deve ser rejeitada pronta e imediatamente.

 

João Domingos Gomes dos Santos

Presidente da CSPB

Compartilhar no WhatsApp
Sede Provisória para Fundação:
Av. Esplanada, 130 - São Gabriel - Belo Horizonte / Minas Gerais
CEP: 31980-200
(37) 99914-7299