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JUSTIÇA INDEFERE LIMINAR E SERVIDORES TERÃO QUE CONTINUAR NOS POSTO DE TRABALHO

15/05/2020, às 13:57:09

 

O Juiz de direito Saulo Carneiro Roque Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá, indeferiu na tarde de ontem o pedido de liminar solicitada pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DAS PREFEITURAS, CÂMARAS E AUTARQUIAS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXÁ contra ato praticado pelo PREFEITO MUNICIPAL DE ARAXÁ e pela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ,  em sua decisão o magistrado entendeu que faltou provas suficientes para conceder a liminar, em sua decisão o magistrado disse, “Tem-se, em princípio, que as informações constantes na exordial e documentos a ela anexados não são suficientes para comprovar, com segurança, que a comunicação de retorno às atividades supostamente realizada pelos impetrados seja arbitrária, ilegal e imperfeita, e que sujeite os servidores municipais a risco de vida, como sustentado na exordial”.  Na próxima segunda feira a Presidente Marlene Apolinário vai reunir com o Assessor Jurídico Dr Eldbrendo  Monteiro, para analisar a sentença provisória do pedido e ver quais as medidas poderão ser tomadas, a presidente Marlene ressaltou que a entidade sindical está fazendo  a parte dela como entidade representativa mas precisa que o servidor colabore e ajude a produzir provas para ter sucesso no pedido, não podemos ter medo de lutar pelo nosso direito e nossa saúde ponderou Marlene.

A SENTENÇA PODE SER REVERTIDA

O juiz não descartou  que precisa de mais conteúdo para conceder a liminar conforme os servidores podem acompanhar nesta parte da sentença: “Destarte, entendo, pelo menos nesse primeiro momento, que a mencionada ilegalidade dos atos supostamente praticados pelos impetrados não restou evidenciada no processo, o que inviabiliza o deferimento da tutela de urgência vindicada. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, a liminar pleiteada.”
Na tarde desta sexta feira vários servidores  continuam, anonimamente,  denunciando mas sem apresentar provas, o Sinplalto pretende buscar agora todas as provas que puder para garantir que o magistrado reveja sua decisão e viabilize a assinatura um TAC com município sobre o funcionamento dos setores públicos.

 

 

 

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