
Quem tem direito aos precatórios da educação? Essa é uma pergunta feita por muitos trabalhadores da área, mas que não são professores. Tratam-se de secretários, cozinheiros, serventes, auxiliares administrativos, bibliotecários, seguranças, zeladores, entre outros profissionais que atuaram na rede pública municipal de ensino entre os anos de 1996 e 2006.
Algumas dessas pessoas julgam ter direitos aos precatórios do Fundef, programa que esteve em vigor por 10 anos no Brasil e que visava o investimento em educação, direcionando verbas federais para as escolas públicas municipais de cidades mais carentes.
Como existem muitas questões envolvendo esse assunto, desenvolvemos este post, que explicará sobre quem tem direito aos precatórios da educação e outras dúvidas sobre o tema. Continue conosco e confira!
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O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi criado em 1996, pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e extinto em 2006, pelo também ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Esse programa visava repassar verbas federais para investir em educação nos municípios carentes do Brasil. De tal forma, as prefeituras deveriam investir 40% desse valor na infraestrutura das escolas, fazendo melhorias nos prédios, comprando livros e materiais didáticos, construindo ou melhorando quadras esportivas etc.
Os outros 60% do valor deveriam ser repassados aos professores, para que eles pudessem investir o dinheiro em cursos de aperfeiçoamento e atividades culturais, visando ter mais preparo e condições para dar aulas de qualidade.
Porém, os valores não foram pagos corretamente e muitas prefeituras colocaram ações na Justiça contra o Governo Federal. Saindo vencedoras, tiveram indenizações pagas por meio de precatórios, os chamados precatórios da educação ou do Fundef.
Agora, o Governo Federal está pagando os valores para as prefeituras e, muitos professores que trabalharam na época pensam que têm direito de receber esses valores.
Os sindicatos de professores fazem a defesa de que 60% do valor recebido pelas prefeituras devem ser pagos aos professores que atuaram na rede pública municipal dos municípios beneficiados pelo Fundef entre 1996 e 2006.
Há vários entendimentos sobre o assunto e muitos processos judiciais acontecendo por conta disso. Em algumas cidades os professores venceram as ações e foram indenizados. Já em outras, foi chegado à conclusão de que os municípios podem investir os valores recebidos como bem quiserem na administração municipal.
Quando falamos sobre quem tem direito aos precatórios da educação, muitos funcionários de escolas, que não professores, julgam também ter direito nesse repasse.
No entanto, essas pessoas não têm direito aos valores. Isso porque o Fundef era um programa destinado para a valorização do magistério e não de outras áreas de trabalho em uma unidade escolar. De tal forma, na teoria, apenas os professores têm direito a serem contemplados por esses pagamentos.
Também é comum que ao falar sobre quem tem direito aos precatórios da educação, se questione sobre os casos de professores que já se aposentaram. Nessa situação, caso esses profissionais tenham atuado entre 1996 e 2006 na educação pública municipal, eles têm sim direito aos valores.
Afinal, eles teriam que ter tido o bônus salarial pago em seus vencimentos nessa época. Como isso não aconteceu, agora eles precisam ser indenizados.
Não! Os docentes que ingressaram nas escolas públicas municipais depois do término do Fundef, ou seja, depois de 2006, não têm direito a receber os precatórios do Fundef.
Como o programa já não estava mais em vigor quando eles iniciaram as suas atividades nas escolas dos municípios, eles não têm porquê serem indenizados por alguma coisa.
Não! Somente serão beneficiados com os precatórios da educação, os municípios cujos prefeitos entraram com ações judiciais e venceram o Governo Federal, por conta dos atrasos no repasse das verbas do Fundef.
Além disso, o programa contemplava apenas cidades carentes e não todos os municípios do Brasil. Logo, para saber se a sua cidade será contemplada, convém entrar em contato com a prefeitura.
Os sindicatos e entidades de classe orientam que os professores não aceitem menos do que 60% do valor recebido pelos municípios em relação aos precatórios da educação.
A lei de criação do Fundef era clara quanto a isso, portanto, não é uma prerrogativa legal, por parte das prefeituras, oferecer um valor menor do que 60% para os professores que têm direito a receber esses valores.
O bloqueio dos recursos do precatório da educação é uma medida preventiva para evitar que as prefeituras gastem o dinheiro com outras finalidades. Alguns sindicatos de professores já acionaram a Justiça para resguardar o direito dos professores ao recebimento do valor integral da verba.
Para agilizar a liberação do recursos, se recomenda que as entidades de classe pressionem as prefeituras, para que elas assinem acordos judiciais se comprometendo, nos autos do processo, a destinar pelo menos 60% dos recursos aos docentes da rede pública.
Afinal, quem tem direito aos precatórios da educação? Agora você já tem resposta para essa e outras questões! Esperamos que nosso conteúdo tenha ajudado.
Continue se informando sobre o assunto em nosso post “Precatórios Fundef: 5 conteúdos interessantes sobre o tema”.
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