É FALSA, a circulação da informação de que Servidores Filiados, devem repassar valor equivalente à 30% da causa ganha judicialmente ao Departamento Jurídico.
Essa afirmação NÃO procede para todos aqueles que são Filiados a qualquer Entidade Sindical.
Portanto,configura-se mais uma vez,a distorção da veracidade dos fatos para minimizar a Luta Sindical.
Ressaltamos que as Ações Sindicais de Reivindicações para cumprimento dos direitos dos Servidores, estão garantidos nas Leis Vigentes da Constituição e no Plano de Carreira dos Profissionais da Educação e portanto,sendo reconhecidos e validados pela Justiça,conforme vem ocorrendo e é de conhecimento dos Servidores.
Salientamos ainda que,os Servidores Públicos Municipais de Almenara, amargam seus direitos engavetados e reconhecidos judicialmente, por não terem propostas de Reajuste Salarial,Atualização de Piso Salarial e Valorização do Servidor Público.
REPUDIAMOS veementemente a conduta daqueles que propagam a mentira.
Sigamos sempre com a verdade e a luta por dias melhores.